quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Salário Mínimo Profissional dos Médicos Veterinários

 

Em razão do novo salário mínimo, a partir de Janeiro/2014, a seguir, demonstramos como calcular o salário da categoria profissional dos Médicos Veterinários, conforme a Lei 4.950 – A, de 22/04/66:
1) Para uma jornada de seis horas diárias, (6 x o salário mínimo de R$724,00) é = a R$ 4.344,00 por mês;
2) Para uma jornada de sete horas diárias, (R$ 4.344,00 ÷ 180 horas = a R$ 24,13 por hora normal de trabalho). Acrescenta-se 25%, à hora normal, para obter-se o valor de uma hora extra, o que é = a R$ 30,16 x 30 (o equivalente à uma hora extra por dia, considera-se o mês de 30 dias, o que é = R$ 904,80 + R$ 4.344,00, correspondentes às seis horas normais diárias) totaliza R$ 5.248,80 por mês;
3) Para uma jornada de oito horas diárias, o que exige duas horas extras por dia, que soma 60 horas no mês x R$ 30,16 = R$ 1.809,60 + R$ 4.344,00 correspondentes às seis horas normais, totaliza R$ 6.153,60 por mês;
4) É dever das entidades representativas de classe, Sindicatos e Sociedades defenderem e lutarem por um salário maior que o mínimo profissional. Mas não é louvável a nenhuma entidade sindical firmar Acordo ou Convenção Coletiva que resulte na redução de salários de uma categoria profissional.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2014
449º Aniversário da Cidade Maravilhosa
Claudio Sergio Pimentel Bastos, MV
CRMV RJ 0182
Presidente SIMVERJ
Informações complementares do site Trabalho e Previdência
A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, limitou a duração normal do trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A CLT estabelece em seu art. 59, caput, que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou por meio de contrato coletivo de trabalho.
É necessário verificarmos alguns conceitos focalizados a seguir.
Jornada de trabalho – diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa.
Horário de trabalho - é o espaço de tempo em que o empregado presta serviços ao empregador, contando do momento que se inicia até seu término, não se computando o intervalo para alimentação e repouso (art. 71 da CLT).
O legislador, contudo, não fixa a carga horária mensal, somente limita a diária (8 horas) e a semanal (44 horas).
Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma:
– 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).
– 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.
Sendo o mês de 31 dias, temos:
– 7,333333333 x 31 (dias do mês) = 227,333333 (equivale a 227 horas e 20 minutos no relógio).
Em se tratando de empresa que trabalha com uma jornada de 40 horas semanais, temos o seguinte:
– 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x 30 = = 199,99999999 = 200 horas mensais.
Nota:
A dízima 0,333333 é a equivalência em hora de 20 minutos, ou seja, são os décimos da hora normal, obtidos pela regra de três – 0,333333 x 60 minutos = 19,999999 que, arredondando, será 20 minutos.
2. Compensação da Jornada de Trabalho
A compensação da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviços em número menor de horas em outro dia ou não prestá-las em certo dia da semana, a exemplo do sábado que é normalmente compensado, ou ainda de “dias-pontes” entre feriados e fins de semana.
O acordo de compensação também pode ser firmado para compensar as horas que seriam trabalhadas nos dias de Carnaval, Natal e Ano Novo.
Assim, o acordo de compensação e o de prorrogação podem ser celebrados, simultaneamente, desde que a jornada de trabalho normal seja acrescida de até duas horas, observado o limite de 10 horas diárias, da seguinte forma:
– de 2ª a 6ª feira – 8 horas e 48 minutos;
– de 2ª a 5ª feira – 9 horas e 6ª feira – 8 horas;
– de 2ª a 6ª feira – 8 horas e Sábado – 4 horas.

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